quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

UTILIDADE PÚBLICA - EXTINTOR PARA CARRO

EXTINTOR EM CARROS NÃO DEVEM ESTAR COM EMBALAGEM PLÁSTICA
19 de Janeiro de 2009


Atenção

Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei :
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem. Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre. Não esqueça -- se um policial rodoviario, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico - ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50 ).
Que tal providenciar e evitar problemas...

Um comentário:

KETY disse...

Olá minha querida,que nestes dias de carnaval o seu coração esteja sempre perto do Senhor,renda-se a Ele e deixa Ele ministrar em sau vida,beijoss,fique com Deus