quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Nube explica nova Lei de Estágio

Em meio às discussões sobre as mudanças ocorridas com a publicação da nova Lei de Estágio, no dia 26 de setembro, o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) realizou no dia 11 de novembro a palestra Lei de Estágio e suas implicações, direcionado às instituições de ensino parceiras e empresas clientes.

A palestra foi ministrada pelo presidente do Nube, Carlos Henrique Mencaci e o advogado Paulo Sergio João, sócio e responsável pela área trabalhista do escritório Mattos Filho. O evento reuniu aproximadamente 400 pessoas no salão Espaço das Américas do Hotel Renaissance, em São Paulo.

Entre os assuntos abordados, os novos rumos do estágio e o impacto da legislação para as empresas, instituições de ensino e aos 13,5 milhões de estudantes do Brasil. Os palestrantes esclareceram diversas dúvidas dos convidados nesse período de adaptação, como o tempo máximo de estágio, benefícios, intervalo durante as horas de atividade dos estudantes, entre outras obrigações da parte concedente e das escolas e universidades.

A lei nº 11.788/08 está em vigor há 45 dias e já reduziu em 40% as ofertas de vagas. Os principais motivos são a falta de tempo para adaptação às regras atuais e a cota de 20% do total de funcionários na contratação de estagiários do ensino médio. Antes da publicação da nova legislação, havia 55 mil oportunidades mensalmente em todo o Brasil. Agora, o número caiu para 33 mil, sendo 23.100 de nível superior e 9.900 do ensino médio. As mudanças valem para contratos assinados a partir do dia 26 de setembro ou quando da sua renovação.

Escolas: novas regras para estágio

No dia 25 de setembro de 2008, foi sancionada a Lei 11.788/08 sobre as novas regras para o estágio. Com ela, muitas mudanças afetaram os 13,5 milhões de estudantes, as empresas e as instituições de ensino. Veja abaixo as principais mudanças para as escolas.

No projeto pedagógico de educação superior, ensino médio e médio técnico, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a EJA, se não estiver previsto o estágio obrigatório, deve constar o estágio não-obrigatório. Caso contrário, o aluno fica impedido de estagiar.

Segundo o artigo 2º, o estágio é obrigatório quando a sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. O não-obrigatório é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

A instituição de ensino deve indicar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. Também deve comunicar à parte cedente, no início de cada período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

O artigo 16 da Lei deixa claro que no termo de compromisso deve contar a assinatura do estudante, da instituição de ensino e da empresa. “O Nube também faz parte do contrato de estágio para dar mais segurança jurídica a todos os envolvidos”, afirma Camila Rocha Duarte, coordenadora de Marketing às Escolas do Nube.

O Nube publicou uma Cartilha com as principais dúvidas referentes à Lei 11.788/08 disponível no endereço www.nube.com.br/informacoes/cartilha .

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